quinta-feira, 7 de março de 2013


POR DENTRO DAS LEIS

PERICULOSIDADE: VOCÊ GUARDA MUNICIPAL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.
   O governo federal já reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.

A LEGALIDADE

      Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.


     São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
   O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .

Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL

         Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
      Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
       Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740, Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devida seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
       O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal..


O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.


Fonte: FEBAGUAM

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013


Palestra de Conscientização no Trânsito



      Nesta manhã (19), o Secretario Municipal de Segurança, Leomar Aviz, realizou uma palestra no auditório do Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAN para os representantes das secretarias sobre a conscientização no trânsito.


      O secretario em sua palestra apresentou dados quantitativos sobre os números de acidentes ocorridos dentro do município "dados do ano de 2012 mostram um total de 226 vitimas de acidente no trânsito na cidade de Capanema”.

     Durante a apresentação, Aviz ressaltou a importância de se educar e combater as imprudências no trânsito da cidade, "precisamos trabalhar bastante e reduzir as inúmeras infrações que acontecem no trânsito da nossa cidade", comenta.

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por Carlos Rodrigues
foto Charles Alencar


Guarda Municipal deve atuar na fiscalização de trânsito no Pará

Guarda Municipal deve atuar na fiscalização de trânsito no Pará
            

           A partir de agora, a Guarda Municipal poderá atuar na fiscalização do trânsito em todos os municípios do Pará. A decisão, divulgada no dia 18/12/12, foi legitimada pelo Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/Pa). O órgão acredita que a medida poderá gerar mais eficiência e segurança aos usuários de via pública. “A decisão do Conselho visa, principalmente, favorecer e contribuir para um trânsito mais humano e seguro, que se materializa na preservação de vidas e no combate aos acidentes, muitas vezes causados pela falta de um agente, cuja simples presença poderia coibir a ação de um motorista imprudente”, garante o presidente do Cetran/Pa, Luiz Fernandes Rocha. De acordo com o órgão, a decisão é válida em nível estadual, garantindo segurança e estabilidade jurídica para a prestação dos serviços municipais de fiscalização do trânsito.
             O Cetran destaca ainda, que serão necessários alguns requisitos para que a Guarda Municipal possa atuar na fiscalização. Os agentes escolhidos devem obrigatoriamente ser servidores públicos civil estatutário ou celetista, e precisam ser capacitados em algum curso de formação de agentes de trânsito, que tenha sido organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ou entidade credenciada. Segundo o presidente do Conselho, a lei não exige que o agente de trânsito possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que desempenhe a sua atividade. “Somente o curso de capacitação específico é capaz de preparar a mão de obra específica para este fim. O porte da CNH, quando exigido, serviria somente como facilitador da operacionalidade do órgão, que poderá contar com maior número de servidores aptos a conduzir viaturas”, completa.   Foi noticiado no dia 18 de dezembro de 2012  Fonte: G1 Pa.
                 Agora aqueles que falavam  sobre, a Guarda Municipal pode ou não pode atuar no trânsito? a resposta esta ai, o CETRAN/PA legetima todas as Guardas do Estado do Pará na fiscalização do trânsito, mais uma vitória para todas as Guardas Municipais.

segunda-feira, 28 de março de 2011

24 de Dezembro de 1991, foi criada a Guardamunicipal de capanema-Pará

No dia 24 de Dezembro de 1991, o Exmo. Sr Edmilson Lopes Acácio, Prefeito de Capanema; Sancionou a Lei nº 5.123 que criou a Guarda Municipal de Capanema, que naquela época não exerceu função nenhuma.
No ano de 2001 mais precisamente no mês de Maio O Exmo. Sr Jorge Neto da Costa, Saudoso Prefeito de Capanema, começa ao Comando do Sr. Antonio Carlos Lameira na Época Stg. da PM, recrutando 42 jovens, iniciando as atividades da Guarda Municipal de Capanema. Entre os jovens foram escolhido alguns para participar da criação da banda da Guarda Municipal sobre o comando do SDBM Robert e o  GM Mayke.
Os Guardas Municipais despontavam com brilho junto ao povo de Capanema. Sendo então uma força parceira na Segurança do município. Nesse tempo a abanda da Guarda  Municipal Conquistou  Vários Títulos importantes; e que podemos destacar de Campeão Paraense no Ano de 2001.
Nesse período passaram vários Comandantes entre 2001 à 2005, Destacamos alguns: Cap.PM Luis Fernando, Maj. PM Renivaldo.
O efetivo da Guarda Passou de 42 e chegou a 82 gms sendo 62 Guardas Patrimonial e 20 da Banda de Musica.
No ano de 2005 o Exmo, Sr.Dr. José Alexandre Buchacra de Araújo deu prosseguimento na Guarda Municipal ao Comando do Sr. Antonio Carlos Lameira, desta feita implantando concurso público para 30 Guardas Municipais onde foram ministrado durante 3 meses as instruções, entre os 30 foram formados 15 agentes de trânsito Para atuar  na organização do Trânsito do Município.