terça-feira, 28 de maio de 2013

sexta-feira, 24 de maio de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS: ENTENDA OS FUNDAMENTOS



Dr Osmar Ventris

Advogado formado pela USP,

Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;

Professor, coordenador de cursos, palestrante

Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”


APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS
O que é APOSENTADORIA ESPECIAL?
É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal “servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
Quem tem direito?
Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.
MANDADO DE INJUNÇÃO
O que é?
É um Processo previsto na Constituição Federal pelo qual se pede ao Tribunal Superior de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:
Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.
A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.
No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.
O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.
O problema surge com os Estatutários!
Embora, já em 1988 a Constituição Federal já tenha garantido este benefício aos estatutários, a emenda 20/98 confirmou e, em julho de 2005, através da Emenda Constitucional 47, o artigo 40 da Constituição Federal consagrou o seguinte:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Portanto, todos os trabalhadores, sejam CLTistas ou Estatutários, devem ter o mesmo tratamento. Exercem atividade de risco a Policia Federal, as Polícias Estaduais, as Guardas Municipais. Embora de esferas diferentes governamentais diferentes, são estatutários e exercem atividade de risco, portanto têm o mesmo direito dos CLTistas.
Ocorre que, até a presente data, o Congresso Nacional não regulamentou a matéria. Daí ficar uma lacuna para se obter o benefício.
Exatamente aqui entra o fundamento para ingressar com um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, já que os órgãos competentes não disciplinaram a matéria, então que o Supremo Tribunal Federal diga qual o procedimento a seguir por todos os Guardas do Brasil.
Já há algumas decisões favoráveis:
Em agosto de 2007, através do Mandado de Injunção (MI) 721, o STF permitiu aplicação da norma a uma servidora da área da saúde que, antes disso, teve seu pedido negado por falta de regulamentação pois, embora a regra esteja disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública nas três esferas de governo.
No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.
Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.
Postado há 4th February 2012 por Osmar Ventris
24/05/2013 - 09:24
Apresentado PL que fixa piso dos Guardas-Municipais
A proposta defende um salário de R$ 1.200

De acordo com o Projeto do deputado, os guardas municipais devem atuar na segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais. Com a substituição de funções, novas denominações estão sendo utilizadas, como, Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. Segundo o PL, seria impossível pensar em segurança pública sem a integração das corporações, as quais estão vinculadas ao cidadão.
O Projeto de Lei (PL) 5616/2013 de autoria do deputado federal André Moura (PSC-SE), que fixa o piso salarial dos Guardas-Municipais, foi apresentado nesta terça-feira, 21, na Câmara Federal. A proposta defende um salário de R$ 1.200,00, e ratifica a importância do reconhecimento da profissão.
O Sindicato dos Guardas Municipais de Sergipe (Sigma) representa a categoria que luta por melhores condições de trabalho. O deputado estadual, Capitão Samuel Barreto, defende o projeto afirmando que há falta de segurança, mas não é permitido aceitar que os guardas municipais façam o trabalho da segurança pública com diferenças salariais. “Todos devem participar, não apenas o estado de Sergipe”. Ele completa ainda contando que com a aprovação do projeto, o piso salarial conquistará uma dinâmica maior e Sergipe será exemplo para outros que devem consentir o mesmo valor à profissão.
O deputado André Moura convocado pela categoria a tomar a frente de mais uma batalha por melhores condições salariais de trabalhadores brasileiros. Além do projeto dos guardas municipais, o deputado também é autor do projeto que fixa o piso salarial de médicos, radialistas, jornalistas e pedreiros.
“É justa a conquista de valores que fixam o piso de cada categoria, assim valoriza a profissão e dignifica o trabalhador, fazendo com que o cidadão almeje e tenha referênciafinanceira para o futuro que desejar trilhar”.
Fonte: Assessoria Parlamentar


24/05/2013 - 09:24
Apresentado PL que fixa piso dos Guardas-Municipais
A proposta defende um salário de R$ 1.200
(Foto: Arquivo Portal Infonet)
O Projeto de Lei (PL) 5616/2013 de autoria do deputado federal André Moura (PSC-SE), que fixa o piso salarial dos Guardas-Municipais, foi apresentado nesta terça-feira, 21, na Câmara Federal. A proposta defende um salário de R$ 1.200,00, e ratifica a importância do reconhecimento da profissão.
De acordo com o Projeto do deputado, os guardas municipais devem atuar na segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais. Com a substituição de funções, novas denominações estão sendo utilizadas, como, Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. Segundo o PL, seria impossível pensar em segurança pública sem a integração das corporações, as quais estão vinculadas ao cidadão.
O Sindicato dos Guardas Municipais de Sergipe (Sigma) representa a categoria que luta por melhores condições de trabalho. O deputado estadual, Capitão Samuel Barreto, defende o projeto afirmando que há falta de segurança, mas não é permitido aceitar que os guardas municipais façam o trabalho da segurança pública com diferenças salariais. “Todos devem participar, não apenas o estado de Sergipe”. Ele completa ainda contando que com a aprovação do projeto, o piso salarial conquistará uma dinâmica maior e Sergipe será exemplo para outros que devem consentir o mesmo valor à profissão.
O deputado André Moura convocado pela categoria a tomar a frente de mais uma batalha por melhores condições salariais de trabalhadores brasileiros. Além do projeto dos guardas municipais, o deputado também é autor do projeto que fixa o piso salarial de médicos, radialistas, jornalistas e pedreiros.
“É justa a conquista de valores que fixam o piso de cada categoria, assim valoriza a profissão e dignifica o trabalhador, fazendo com que o cidadão almeje e tenha referênciafinanceira para o futuro que desejar trilhar”.
Fonte: Assessoria Parlamentar

SEMANA QUE VEM.

Semana que vem a Secretaria de Segurança e Defesa Social de Ananindeua recebe da Secretaria de Segurança Públic do Estado do Pará, novas viaturas para a GUARDA MUNICIPAL de Ananindeua.
Parabéns Governador Simão Jatene e Prefeito Manoel Pioneiro, pela parceria em prol de mais Segurança para o Município de Ananindeua!!!
UNIDOS FAREMOS UMA CIDADE MELHOR.










quinta-feira, 7 de março de 2013


POR DENTRO DAS LEIS

PERICULOSIDADE: VOCÊ GUARDA MUNICIPAL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.
   O governo federal já reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.

A LEGALIDADE

      Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.


     São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
   O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .

Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL

         Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
      Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
       Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740, Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devida seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
       O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal..


O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.


Fonte: FEBAGUAM

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013


Palestra de Conscientização no Trânsito



      Nesta manhã (19), o Secretario Municipal de Segurança, Leomar Aviz, realizou uma palestra no auditório do Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAN para os representantes das secretarias sobre a conscientização no trânsito.


      O secretario em sua palestra apresentou dados quantitativos sobre os números de acidentes ocorridos dentro do município "dados do ano de 2012 mostram um total de 226 vitimas de acidente no trânsito na cidade de Capanema”.

     Durante a apresentação, Aviz ressaltou a importância de se educar e combater as imprudências no trânsito da cidade, "precisamos trabalhar bastante e reduzir as inúmeras infrações que acontecem no trânsito da nossa cidade", comenta.

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por Carlos Rodrigues
foto Charles Alencar


Guarda Municipal deve atuar na fiscalização de trânsito no Pará

Guarda Municipal deve atuar na fiscalização de trânsito no Pará
            

           A partir de agora, a Guarda Municipal poderá atuar na fiscalização do trânsito em todos os municípios do Pará. A decisão, divulgada no dia 18/12/12, foi legitimada pelo Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/Pa). O órgão acredita que a medida poderá gerar mais eficiência e segurança aos usuários de via pública. “A decisão do Conselho visa, principalmente, favorecer e contribuir para um trânsito mais humano e seguro, que se materializa na preservação de vidas e no combate aos acidentes, muitas vezes causados pela falta de um agente, cuja simples presença poderia coibir a ação de um motorista imprudente”, garante o presidente do Cetran/Pa, Luiz Fernandes Rocha. De acordo com o órgão, a decisão é válida em nível estadual, garantindo segurança e estabilidade jurídica para a prestação dos serviços municipais de fiscalização do trânsito.
             O Cetran destaca ainda, que serão necessários alguns requisitos para que a Guarda Municipal possa atuar na fiscalização. Os agentes escolhidos devem obrigatoriamente ser servidores públicos civil estatutário ou celetista, e precisam ser capacitados em algum curso de formação de agentes de trânsito, que tenha sido organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ou entidade credenciada. Segundo o presidente do Conselho, a lei não exige que o agente de trânsito possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que desempenhe a sua atividade. “Somente o curso de capacitação específico é capaz de preparar a mão de obra específica para este fim. O porte da CNH, quando exigido, serviria somente como facilitador da operacionalidade do órgão, que poderá contar com maior número de servidores aptos a conduzir viaturas”, completa.   Foi noticiado no dia 18 de dezembro de 2012  Fonte: G1 Pa.
                 Agora aqueles que falavam  sobre, a Guarda Municipal pode ou não pode atuar no trânsito? a resposta esta ai, o CETRAN/PA legetima todas as Guardas do Estado do Pará na fiscalização do trânsito, mais uma vitória para todas as Guardas Municipais.

segunda-feira, 28 de março de 2011

24 de Dezembro de 1991, foi criada a Guardamunicipal de capanema-Pará

No dia 24 de Dezembro de 1991, o Exmo. Sr Edmilson Lopes Acácio, Prefeito de Capanema; Sancionou a Lei nº 5.123 que criou a Guarda Municipal de Capanema, que naquela época não exerceu função nenhuma.
No ano de 2001 mais precisamente no mês de Maio O Exmo. Sr Jorge Neto da Costa, Saudoso Prefeito de Capanema, começa ao Comando do Sr. Antonio Carlos Lameira na Época Stg. da PM, recrutando 42 jovens, iniciando as atividades da Guarda Municipal de Capanema. Entre os jovens foram escolhido alguns para participar da criação da banda da Guarda Municipal sobre o comando do SDBM Robert e o  GM Mayke.
Os Guardas Municipais despontavam com brilho junto ao povo de Capanema. Sendo então uma força parceira na Segurança do município. Nesse tempo a abanda da Guarda  Municipal Conquistou  Vários Títulos importantes; e que podemos destacar de Campeão Paraense no Ano de 2001.
Nesse período passaram vários Comandantes entre 2001 à 2005, Destacamos alguns: Cap.PM Luis Fernando, Maj. PM Renivaldo.
O efetivo da Guarda Passou de 42 e chegou a 82 gms sendo 62 Guardas Patrimonial e 20 da Banda de Musica.
No ano de 2005 o Exmo, Sr.Dr. José Alexandre Buchacra de Araújo deu prosseguimento na Guarda Municipal ao Comando do Sr. Antonio Carlos Lameira, desta feita implantando concurso público para 30 Guardas Municipais onde foram ministrado durante 3 meses as instruções, entre os 30 foram formados 15 agentes de trânsito Para atuar  na organização do Trânsito do Município.