terça-feira, 28 de maio de 2013

sexta-feira, 24 de maio de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS: ENTENDA OS FUNDAMENTOS



Dr Osmar Ventris

Advogado formado pela USP,

Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;

Professor, coordenador de cursos, palestrante

Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”


APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS
O que é APOSENTADORIA ESPECIAL?
É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal “servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
Quem tem direito?
Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.
MANDADO DE INJUNÇÃO
O que é?
É um Processo previsto na Constituição Federal pelo qual se pede ao Tribunal Superior de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:
Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.
A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.
No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.
O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.
O problema surge com os Estatutários!
Embora, já em 1988 a Constituição Federal já tenha garantido este benefício aos estatutários, a emenda 20/98 confirmou e, em julho de 2005, através da Emenda Constitucional 47, o artigo 40 da Constituição Federal consagrou o seguinte:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Portanto, todos os trabalhadores, sejam CLTistas ou Estatutários, devem ter o mesmo tratamento. Exercem atividade de risco a Policia Federal, as Polícias Estaduais, as Guardas Municipais. Embora de esferas diferentes governamentais diferentes, são estatutários e exercem atividade de risco, portanto têm o mesmo direito dos CLTistas.
Ocorre que, até a presente data, o Congresso Nacional não regulamentou a matéria. Daí ficar uma lacuna para se obter o benefício.
Exatamente aqui entra o fundamento para ingressar com um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, já que os órgãos competentes não disciplinaram a matéria, então que o Supremo Tribunal Federal diga qual o procedimento a seguir por todos os Guardas do Brasil.
Já há algumas decisões favoráveis:
Em agosto de 2007, através do Mandado de Injunção (MI) 721, o STF permitiu aplicação da norma a uma servidora da área da saúde que, antes disso, teve seu pedido negado por falta de regulamentação pois, embora a regra esteja disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública nas três esferas de governo.
No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.
Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.
Postado há 4th February 2012 por Osmar Ventris
24/05/2013 - 09:24
Apresentado PL que fixa piso dos Guardas-Municipais
A proposta defende um salário de R$ 1.200

De acordo com o Projeto do deputado, os guardas municipais devem atuar na segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais. Com a substituição de funções, novas denominações estão sendo utilizadas, como, Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. Segundo o PL, seria impossível pensar em segurança pública sem a integração das corporações, as quais estão vinculadas ao cidadão.
O Projeto de Lei (PL) 5616/2013 de autoria do deputado federal André Moura (PSC-SE), que fixa o piso salarial dos Guardas-Municipais, foi apresentado nesta terça-feira, 21, na Câmara Federal. A proposta defende um salário de R$ 1.200,00, e ratifica a importância do reconhecimento da profissão.
O Sindicato dos Guardas Municipais de Sergipe (Sigma) representa a categoria que luta por melhores condições de trabalho. O deputado estadual, Capitão Samuel Barreto, defende o projeto afirmando que há falta de segurança, mas não é permitido aceitar que os guardas municipais façam o trabalho da segurança pública com diferenças salariais. “Todos devem participar, não apenas o estado de Sergipe”. Ele completa ainda contando que com a aprovação do projeto, o piso salarial conquistará uma dinâmica maior e Sergipe será exemplo para outros que devem consentir o mesmo valor à profissão.
O deputado André Moura convocado pela categoria a tomar a frente de mais uma batalha por melhores condições salariais de trabalhadores brasileiros. Além do projeto dos guardas municipais, o deputado também é autor do projeto que fixa o piso salarial de médicos, radialistas, jornalistas e pedreiros.
“É justa a conquista de valores que fixam o piso de cada categoria, assim valoriza a profissão e dignifica o trabalhador, fazendo com que o cidadão almeje e tenha referênciafinanceira para o futuro que desejar trilhar”.
Fonte: Assessoria Parlamentar


24/05/2013 - 09:24
Apresentado PL que fixa piso dos Guardas-Municipais
A proposta defende um salário de R$ 1.200
(Foto: Arquivo Portal Infonet)
O Projeto de Lei (PL) 5616/2013 de autoria do deputado federal André Moura (PSC-SE), que fixa o piso salarial dos Guardas-Municipais, foi apresentado nesta terça-feira, 21, na Câmara Federal. A proposta defende um salário de R$ 1.200,00, e ratifica a importância do reconhecimento da profissão.
De acordo com o Projeto do deputado, os guardas municipais devem atuar na segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais. Com a substituição de funções, novas denominações estão sendo utilizadas, como, Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. Segundo o PL, seria impossível pensar em segurança pública sem a integração das corporações, as quais estão vinculadas ao cidadão.
O Sindicato dos Guardas Municipais de Sergipe (Sigma) representa a categoria que luta por melhores condições de trabalho. O deputado estadual, Capitão Samuel Barreto, defende o projeto afirmando que há falta de segurança, mas não é permitido aceitar que os guardas municipais façam o trabalho da segurança pública com diferenças salariais. “Todos devem participar, não apenas o estado de Sergipe”. Ele completa ainda contando que com a aprovação do projeto, o piso salarial conquistará uma dinâmica maior e Sergipe será exemplo para outros que devem consentir o mesmo valor à profissão.
O deputado André Moura convocado pela categoria a tomar a frente de mais uma batalha por melhores condições salariais de trabalhadores brasileiros. Além do projeto dos guardas municipais, o deputado também é autor do projeto que fixa o piso salarial de médicos, radialistas, jornalistas e pedreiros.
“É justa a conquista de valores que fixam o piso de cada categoria, assim valoriza a profissão e dignifica o trabalhador, fazendo com que o cidadão almeje e tenha referênciafinanceira para o futuro que desejar trilhar”.
Fonte: Assessoria Parlamentar

SEMANA QUE VEM.

Semana que vem a Secretaria de Segurança e Defesa Social de Ananindeua recebe da Secretaria de Segurança Públic do Estado do Pará, novas viaturas para a GUARDA MUNICIPAL de Ananindeua.
Parabéns Governador Simão Jatene e Prefeito Manoel Pioneiro, pela parceria em prol de mais Segurança para o Município de Ananindeua!!!
UNIDOS FAREMOS UMA CIDADE MELHOR.