POR
DENTRO DAS LEIS
PERICULOSIDADE: VOCÊ GUARDA MUNICIPAL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.
PERICULOSIDADE: VOCÊ GUARDA MUNICIPAL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.
O governo federal
já reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de
periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de
risco.
Mauricio Maciel
afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é
necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem
que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território
nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não
desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A LEGALIDADE
Como se observa,
partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como
perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as
atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições
preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela
de ocupação.
São periculosas as
atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho
configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais
desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna
ponto de referencia em segurança pública.
O valor do
adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%,
sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .
Ex: Salário de R$
1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO
GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor
Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se
estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de
afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou
acidente de trabalho, o benefício também pode ser assegurado
em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária
de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o
guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e
proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque
entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se
encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente
é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação
reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº
12.740, Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar
com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades
já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais
neste Brasil já recebem insalubridade devida seus serviços em hospitais e
postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que
a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em
conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um
direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo
Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda
Municipal..
O valor do
adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o
Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes
entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser
formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas
associações e sindicatos.
Fonte: FEBAGUAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário